Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.079, DE 22 DE JUNHO DE 1882 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.079, DE 22 DE JUNHO DE 1882

Augmenta de 183:333$330 a verba - Exercicios findos - do exercicio de 1881 - 1882, para pagamento de subvenções devidas aos emprezarios da navegação de vapor entre os portos do Rio do Janeiro e New-York.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' augmentada de 183:333$330 a verba - Exercicios findos - do actual exercicio, a fim de ser applicada a mesma quantia ao pagamento das subvenções devidas aos emprezarios da navegação de vapor entre os portos do Rio de Janeiro e de New-York pelas viagens effectuadas de Julho de 1880 a Maio de 1881, na fórma do contrato a que se refere o Decreto n. 6729 de 10 de Novembro de 1877.

    Art. 2º A presente resolução fará parte da Lei n. 3017 de 5 de Novembro de 1880.

    Art. 3º Será realizada a sobredita despeza pelas sobras da receita do actual exercicio ou, na falta destas, por operação de credito que o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e autorizado a effectuar.

    Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Manoel Alves de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Junho de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Alves de Araujo.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel da Silva Mafra.

    Transitou em 27 de Junho de 1882. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas em 28 de Junho de 1882. - Francisco Leopoldino de Gusmão Lobo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 37 Vol. 1 pt I (Publicação Original)