Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.077, DE 23 DE ABRIL DE 1863 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.077, DE 23 DE ABRIL DE 1863

Crêa um Batalhão na freguezia da Luz da Provincia de Pernambuco.

     Attendendo á proposta do Presidente da Provincia de Pernambuco, Hei por bem Decretar o seguinte.

    Art. 1º Fica creado na freguezia da Luz da Provincia de Pernambuco, e subordinado ao Commando Superior de Páo d'Alho da mesma Provincia, um Batalhão de Infantaria de 4 Companhias, com a designação de 51 do serviço activo, o qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da provincia na fórma da Lei.

    Art. 2º Fica revogado nesta parte o Decreto nº 1.164 de 15 de Abril de 1853.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio do Janeiro em vinte tres de Abril de mil oitocentos sessenta e tres, quadragesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1863


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1863, Página 109 Vol. 1 (Publicação Original)