Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.076, DE 23 DE ABRIL DE 1863 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.076, DE 23 DE ABRIL DE 1863

Eleva a tres Companhias a Secção de Batalhão n.º 2 do serviço da reserva da Guarda Nacional da provincia de Pernambuco.

     Attendendo á proposta do Presidente da provincia de Pernambuco, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º Fica elevada a tres Companhias a Secção de Batalhão nº 2 do serviço da reserva, creada no Municipio de Páo d'Alho, da provincia de Pernambuco.

    Art. 2º Fica revogado, nesta parte, o Decreto nº 1.164 de 15 de Abril de 1853.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte tres de Abril de mil oitocentos sessenta e tres, quadragesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1863


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1863, Página 108 Vol. 1 (Publicação Original)