Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.070, DE 20 DE MAIO DE 1882 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.070, DE 20 DE MAIO DE 1882

Autoriza o Governo a conceder ao Conferente da Alfandega do Rio de Janeiro, José Ribeiro da Cunha, um anno de licença com o respectivo ordenado.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º Fica o Governo autorizado a conceder ao Conferente da Alfandega do Rio de Janeiro, José Ribeiro da Cunha, um anno de licença com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

    Martinho Alvares da Silva Campos, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Maio de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Martinho Alvares da Silva Campos.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel da Silva Mafra.

    Transitou em 24 de Maio de 1882. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior.- Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 25 de Maio de 1882. - José Severiano da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 29 Vol. 1 pt I (Publicação Original)