Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.066, DE 13 DE MAIO DE 1882 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.066, DE 13 DE MAIO DE 1882

Autoriza o Governo a conceder um anno de licença com ordenado ao Desembargador da Relação da Fortaleza, Antonio Agnello Ribeiro.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo a conceder um anno de licença com ordenado ao Desembargador da Relação da Fortaleza, Antonio Agnello Ribeiro.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Manoel da Silva Mafra, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Maio de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel da Silva Mafra.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel da Silva Mafra.

    Transitou em 19 de Maio de 1882. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 26 Vol. 1 pt I (Publicação Original)