Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.064, DE 23 DE MARÇO DE 1863 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.064, DE 23 DE MARÇO DE 1863

Manda observar nova tabella, regulando a maneira, por que deve ser feito o fornecimento dos diversos objectos ao Batalhão Naval.

     Hei por bem Determinar que o fornecimento dos diversos objectos precisos ao Batalhão Naval seja regulado, conforme a tabella, que com este baixa, assignada pelo Chefe de Divisão Joaquim Raimundo de Lamare, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, ficando revogadas as disposições em contrario. O mesmo Ministro e Secretario de Estado o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte tres de Março de mil oitocentos sessenta e tres, quadragesimo segundo da Independencia e do lmperio.

    Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Joaquim Raimundo de Lamare.

Tabella a que se refere o Decreto desta data, sobre a maneira, por que se deve fazer o fornecimento de diversos objectos ao Batalhão Naval

CLASSIFICAÇÃO DOS OBJECTOS Duração Quantidade
Armamento Espingarda Indeterminado 1
  Terçado com bainha de ferro   1
  Vareta   1
  Terçado para os tambores e Pífaros   1
  Chapa de cinturão   1
  Torno de mão para cada 20 praças   1
  Bandoleira de couro branco 4 annos 1
  Patrona   1
  Cinturão de couro branco para a dita   1
  Cartuxeira de folha para dita   1
  Guarda feichos   1
  Escovinha e agulheta   1
  Corrêa de couro branco para a dita   1
  Martelinho com sacca-trapos   1
  Bainha de sola para os terçados dos tambores e pifaros   1
  Bolça para espoletas   1

    

CLASSIFICAÇÃO DOS OBJECTOS Duração Quantidade
Equipamento Moxilla de brim oleado 4 annos 1
  Corrêa de couro branco para a dita   1
  Dita de dito pra capote   1
      1
Fardamento ao assentar praça Sobrecasaca de panno azul   1
  Gravata de sola   1
  Bonet de panno com chapa   1
  Laço nacional para o dito   1
  Pennacho de lã encarnada   1
  Fardeta branca de brim   1
  Calça de dito   1
  Camisa de dito   1
  Calça de panno azul   1
  Polainas de panno preto   1
  Sapatos (par)   1
  Cobertor de lã   1
  Charlateira   1
  Capote (a vencer)   1
      1
Fardamento com duração determinada Capote de panno alvadio 4 annos. 1
  Banda de lã (para os inferiores)    
  Chapa para o bonet de panno 2 annos. 1
  Laço nacional    
  Pennacho de la encarnada    
  Charlateira    
  Gravata de sola    
  Cobertor de lã    
  Sobrecasaca de panno azul 1 anno. 1
  Bonet de panno    
  Calça de panno azul    
  Fardeta de brim 6 mezes. 1
  Polainas de panno preto    
  Calça de brim 4 mezes 1
  Camisa de dito    
  Sapatos 3 mezes 1
       
Differenttes objectos Bandeira 4 annos. 1
  Capa de brim para a dita    
  Capa de olcado para a dita    
  Bandoleira de couro branco para caixa de guerra    
CLASSIFICAÇÃO DOS OBECTOS Duração Quantidade
Differentes objectos Porte de couro envernisado para o pifaro 3 annos. 1
  Braçadeira de couro para caixa de guerra 2 annos. 1
  Torcidas (dúzias) 4 mezes. 24
  Velas stearinas para a escola lb   16
  Fio de algodão lb   2
  Vassouras de faxina e de piassaba   32
  Linha de marca para as caixas de guerra lb   6
  Pelles preparadas para as mesmas   8
  Bordão para as ditas   6
  Cera preta lb   8
  Alvaide lb   16
  Tijolo inglez   12
  Sabão lb   2
  Gomma arábica lb   4
  Cartuxos desembalados Indeterminado Os necessarios
  Ditos embalados    
  Epoletas para as armas    
  Velas stearinas para os inferiores    
  Guaritas    
  Porte da Bandeira    
  Aste da dita    
  Caixa de guerra de latão    
  Baquetas    
  Pífaro    
  Caixa de latão para o dito    
  Ouvidos para as armas    
  Cofres de cobre para o cartuxame    
       
Secretaria Prensa de ferro para o sello do batalhão Inditerminado 1
  Sinete d'armas   1
  Craveira   1
  Estante   1
  Armarios   2
  Mesas   3
  Escrivaninhas de latão   3
  Cadeiras de palhinha   12
CLASSIFICAÇÃO DOS OBJECTOS Duração Quantidade
Casas de estado maior Mesa grande para o Conselho de Guerra Indeterminado 1
  Dita pequena com gaveta   1
  Lanterna de patente   1
  Castiçal de latão   1
  Cadeira de palhinha   1
  Talha   1
  Caneco de estanho   1
  Bandeja de folha pequena   1
  Marquezas   2
  Escrivaninhas de latão   2
  Tamboretes   2
  Copos   2
       
Guarda do Quartel Barra de madeira Indeterminado 1
  Mesa pequena   1
  Lampeão   1
  Barril para água   1
  Tina para dita   1
  Pucaro de metal   1
  Cubo para a prisão   1
  Lampeão para a porta do quartel   1
  Lanterna para a prisão   1
  Cabide para as armas   1
  Tamboretes   2
       
Para cada Companhia. Caixão para fardamento Indeterminado 1
  Tina para água   1
  Jarra para a dita   1
  Pucaro de metal   1
  Barra de madeira, para cada praça   1
  Almotolia de uma medida   1
  Cabide para cincoenta armas   1
  Mesas pequenas para sargentos   2
  Carrinhos de mão   2
  Páz de ferro   2
  Enxadas   2
  Machados   2
  Tamboretes   2
  Lanternas   3
  Baldes   4
  Barris   4
CLASSIFICAÇÃO DOS OBJECTOS Duração Quantidade
Para o rancho em geral Jogo da balança de madeira com pesos de bronze de duas onças a duas arrobas Indeterminado 1
  Dito de medidas de capacidade de um décimo até meio alqueire   1
  Caixão para farinha   1
  Mesa para cozinha   1
  Torrador com fogão   1
  Moinho para café   1
  Facão   1
  Pá de ferro   1
  Machado   1
  Celha grande   1
  Mesa grande para o rancho por Companhia   1
  Colher grande de ferro, por Companhia   1
  Colher de metal, para cada praça   1
  Garfo idem   1
  Faca idem   1
  Prato travesso de folha, para cada rancho   1
  Bandeja de pão ferrada, idem   1
  Serrote para a carne   1
  Armário para guardar os objectos do rancho   1
  Caneco de pão ferrado, para cada rancho   1
  Funis de folha   2
  Facas de cozinha   2
  Pucaros de folha   2
  Colher grande de ferro para as caldeiras de Companhia   2
  Garfo de ferro para a cozinha   2
  Escumadeiras   2
  Caldeiras de ferro para 200 praças   3
  Marmitas de folha para 100 praças, para conduzir o rancho das guardas   6
       
  Tijella de louça para cada praça 6 mezes 1
  Pratos de louça, para cada praça   2
       
  Bancos Os necessarios  
CLASSIFICAÇÃO DOS OBJECTOS Duração Quantidade
Escripturação do batalhão em geral e escola de primeiras letras Tinteiros de estanho, jogos 2 annos 4
  Canivetes 1 anno 4
  Compassos   6
  Regoas de madeira   4
  Tiralinhas   6
  Tesoura de cortar papel   1
  Cartas de syllabas   100
  Taboadas   100
  Louzas   50
  Lapis de pedra   200
  Simão de Nantua   20
  Historia do Brasil   20
  Raspadeiras   4
  Folhinhas   3
  Almanak   1
  Papel Imperial, folhas 4 mezes. 60
  Dito de Holanda (cadernos)   20
  Dito de almaço (resmas)   2
  Dito dito pautado (resmas)   4
  Tinta de escrever, (medidas)   2
  Lacre, páos   12
  Gomma graxa, bonecas   4
  Dita elástica, pães   4
  Área, lb   6
  Obrêas, maços   4
  Pennas de aço, caixas   4
  Ditas de lapis, duzia   2
  Canetas   24
  Papel mata borrão, cadernos   6
  Livros de papel Imperial Os necessários.
  Ditos de dito almaço  
  Ditos de dito almaço pautado  
       
Arrecadação do Commissario Cofre de madeira para guardar o dinheiro e a escripturação Indeterminado. 1
  Balança romana   1
  Braço de balança   1
  Conchas de metal de dita, jogo   1
  Encerado de lona para cobrir os mantimentos   1
CLASSIFICAÇÃO DOS OBJECTOS Duração Quantidade
Arrecadação do Commissario Jogo de medidas de pão de capacidade de 1/10 até meio alqueire Indeterminado 1
  Jogo de folha de meia praça até uma medida   1
  Jogo de pesos de ferro de duas onças até duas arrobas   1
  Deposito de madeira com torneira para aguardente   1
  Deposito de madeira para vinagre   1
  Dito de folha para azeite doce   1
  Dito de dito para azeite de luz   1
  Caixão forrado para farinha   1
  Dito para café   1
  Dito para arroz   1
  Dito para assucar   11
  Dito para feijão   1
  Dito para sal   1
  Dito para carne secca   1
  Caixão forrado para toucinho   1
  Sacco de lona para pão   1
  Armarios para fardamento   2
  Cabides para as armas   2
  Facas flamengas para o serviço do paiol   2
  Funis de folha   4
  Quartolas para conducção dos mantimentos   4
  Almotolias   4
  Saccos de conducção   100

Observações

    1ª Os prazos fixados na presente tabella para o fornecimento do armamento, equipamento, insignias e outros objectos, serão contados do 1º de Janeiro de 1863 em diante, O fardamento será distribuido nas épocas determinadas, a contar da mesma data.

    2ª Distribuir-se-ha ao recruta, ao assentar praça, o fardamento sem tempo, marcado nesta tabella, e assim mais uma maca, um colxão e travesseiro para seu uso, durante o embarque.

    3ª Terão direito ao vencimento de fadarmento aquelles, que assentarem praça dentro da 1ª metade do prazo fixado para a sua duração, contado da primeira época; perdendo esse direito os que o fizerem, passado este prazo. Os que tiverem baixa do serviço receberáõ unicamente o vencido nas ultimas épocas.

    4ª Aos que passarem dos Corpos do Exercito abonar-se-ha fardamento a vencer, contando-se a sua duração da época marcada para a distribuição.

    5ª Os desertores perderáõ todo o fardamento vencido anteriormente á deserção. Se, porém, se apresentarem voluntariamente, ou forem recolhidos ao Corpo, por captura, recebê-lo-hão, na conformidade das observações 3ª e 4ª desta tabella n'aquillo que Ihes fôr applicavel: exceptuão-se desta regra aquelles que forem castigados, conforme o art. 80 do Regimento Provisional da Armada, os quaes conservão o direito do fardamento, que havião vencido antes de desertar.

    6ª A's praças, que destacarem para os navios da Armada e houverem de seguir viagem de longo curso, se poderá adiantar o fardamento correspondente a um anno, ou dous semestres, segundo a viagem, á que se destinarem, carregando-se em receita ao Commissario do navio, e ás mesmas praças no Livro de Soccorros de bordo, as peças que lhes forem distribuidas. No acto do embarque poder-se-ha abonar ás praças as peças de fardamento, que lhes forem indispensaveis; e em seu regresso ao Corpo quando tragão dividas avultadas, se lhes poderá pagar a dinheiro, pelo cofre da Pagadoria de Marinha, o equivalente do fardamento, que se julgar indispensavel ás mesmas praças.

    7ª Na distribuição do fardamento, que se houver de fornecer aos sentenciados por crimes de qualquer natureza, se observará a disposição da tabella nº 12, de 11 de Abril de 1857.

    8ª A's praças, que tiverem de prestar serviços em terra, em casos extraordinarios, se fornecerá tambem uma marmita, cantil e bornal.

    9ª Proceder-se-ha de conformidade com o disposto em Aviso de 2 de Outubro de 1850, a respeito das praças, que desertarem, fallecerem, ou passarem para outros Corpos antes de vencido o prazo de duração dos objectos, que houverem recebido.

    10. Não será fornecido objecto algum fóra do que se acha mencionado nesta tabella, sem preceder ordem da respectiva Secretaria de Estado.

    11. Os objectos designados na presente tabella, á que não foi determinado tempo de duração, só serão substituidos por outros, quando inutilisados, e julgados incapazes de servir, ou tambem quando tiverem destino legal, ou forem extraviados por accidente justificado, á excepção do cartuxame para as armas de fogo e espoletas, por serem objectos de consumo.

    Palacio do Rio de Janeiro, em 23 de Março de 1863. - Joaquim Raimundo de Lamare.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1863


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1863, Página 58 Vol. 1 (Publicação Original)