Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.057, DE 8 DE ABRIL DE 1882 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.057, DE 8 DE ABRIL DE 1882

Approva a pensão de 400 rs. diarios concedida ao soldado reformado do Exercito Antonio José da Costa.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º Fica approvada a pensão de 400 rs. diarios, concedida por Decreto de 5 de Março de 1881, ao soldado reformado do Exercito Antonio José da Costa, que ficou impossibilitado de procurar meios de subsistencia em consequencia de ferimentos recebidos em campanha, segundo se verificou em inspecção de saude.

    Art. 2º Esta pensão será paga da data do decreto que a concedeu.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Rodolpho Epiphanio de Souza Dantas, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio do Janeiro em 8 de Abril de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Rodolpho Epiphanio de Souza Dantas.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel da Silva Mafra.

    Transitou em 15 de Abril de 1882. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado nesta data na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio. - 3a Directoria da mesma Secretaria de Estado em 17 de Abril de 1882. - N. Midosi.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 19 Vol. 1 pt I (Publicação Original)