Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.055, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1863 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.055, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1863

Desliga do Commando Superior da Capital da Provincia do Ceará a Guarda Nacional do municipio de S. Francisco, e, reunida á do municipio da Imperatriz, crêa um novo Commando Superior.

     Attendendo á proposta do Presidente da Provincia do Ceará, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º Ficão desligadas do Commando Superior da Guarda Nacional da Capital da Provincia do Ceará, a Secção de Batalhão de Infantaria nº 9, e a companhia nº 6 da reserva, organisadas no municipio de S. Francisco.

    Art. 2º Fica creado neste municipio, e no da Imperatriz um Commando Superior de Guardas Nacionaes, que comprehenderá os Corpos acima referidos, o batalhão nº 25 pertencente á Freguezia de Nossa Senhora da Conceição do municipio da Imperatriz, um outro de oito companhias, que se deve crear no mesmo municipio, e uma Secção de Batalhão de duas companhias, formada da companhia avulsa organisada naquella freguezia, a qual será elevada a essa categoria, com a designação de decima do serviço da reserva; tendo aquelle batalhão a numeração de trinta e sete do serviço activo.

    Art. 3º Ficão revogados nesta parte os Decretos nos 908 de 30 de Janeiro de 1852, e 1.731 do 1º de Março de 1856.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte quatro de Fevereiro de mil oitocentos sessenta e tres, quadragesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1863


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1863, Página 3054 Vol. 1 (Publicação Original)