Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.054, DE 1º DE ABRIL DE 1882 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.054, DE 1º DE ABRIL DE 1882
Approva a pensão de 400 réis diarios concedida ao soldado reformado do Asylo de Invalidos da Patria Pedro Manoel da Costa
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' approvada a pensão de 400 réis diarios, concedida, por Decreto de 19 de Outubro de 1880, ao soldado reformado do Asylo de Invalidos da Patria Pedro Manoel da Costa, invalido por ferimentos recebidos em campanha.
Art. 2º Esta pensão será paga a contar da data do respectivo decreto de concessão.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rodolpho Epiphanio de Souza Dantas, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio do Janeiro em 1 de Abril de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Rodolpho Epiphanio de Souza Dantas.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel da Silva Mafra.
Transitou em 12 de Abril de 1882. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.
Publicado nesta data na Secretaria de Estado dos Negocios do Imnperio. - 3ª Directoria da mesma Secretaria de Estado em 13 de Abril de 1882. - O Director interino, Nicoláo Milosi.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 16 Vol. 1 pt I (Publicação Original)