Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.053, DE 1º DE ABRIL DE 1882 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.053, DE 1º DE ABRIL DE 1882

Approva a pensão de 400 réis diarios concedida ao soldado do 3º batalhão de artilharia Francisco Ribeiro do Prado.

     Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' approvada a pensão de 400 réis diarios, concedida por Decreto de 9 de Outubro de 1880, ao soldado do 3° batalhão de artilharia Francisco Ribeiro do Prado, invalido em consequencia de ferimentos recebidos na campanha do Paraguay.

    Art. 2° Esta pensão será paga a contar da data do respectivo decreto de concessão.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

    Rodolpho Epiphanio de Souza Dantas, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido o faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 1 de Abril de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Rodolpho Epiphanio de Souza Dantas.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel da Silva Mafra.

    Transitou em 12 de Abril de 1882. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado nesta data na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio. - 3a Directoria da mesma Secretaria de Estado em 13 de Abril de 1882. - O Director interino, Nicoláo Midosi.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 16 Vol. 1 pt I (Publicação Original)