Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.052, DE 1º DE ABRIL DE 1882 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.052, DE 1º DE ABRIL DE 1882
Approva a pensão de 400 réis diarios concedida ao soldado reformado do Exercito Jacintho Pereira Pinto.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º Fica approvada a pensão de 400 réis diários, concedida por Decreto de 7 de Janeiro de 1881, ao soldado reformado do Exercito Jacintho Pereira Pinto, que ficou impossibilitado de obter meios de subsistencia em consequencia de ferimento recebido em combate.
Art. 2º Esta pensão será paga da data do decreto que a concedeu.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rodolpho Epiphanio de Souza Dantas, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio. assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 1 de Abril de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Rodolpho Epiphanio de Souza Dantas.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel da Silva Mafra.
Transitou em 12 de Abril de 1882. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio nesta data. - 3ª Directoria da mesma Secretaria de Estado em 13 de Abril de 1882. - O Director interino, Nicoláo Midosi.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 15 Vol. 1 pt I (Publicação Original)