Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.048, DE 24 DE MARÇO DE 1882 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.048, DE 24 DE MARÇO DE 1882

Autoriza o Governo a mandar que o Dr. Gracho de Sá Valle seja admittido a exame vago das materias das Faculdades de Direito do Imperio.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Artigo unico. O Governo é autorizado a mandar que o Dr. Gracho de Sá Valle, doutor in utroque jure pela Universidade de Heidelberg, seja admittido em qualquer das Faculdades de Direito do Imperio a exame vago das materias do respectivo curso, e revogadas as disposições em contrario.

    Rodolpho Epiphanio de Souza Dantas, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Março de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Rodolpho Epiphanio de Souza Dantas.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel da Silva Mafra.

    Transitou em 31 de Março de 1882. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 1 de Abril de 1882. - O Director da 2ª Directoria, Dr. Joaquim Pinto Netto Machado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 12 Vol. 1 pt I (Publicação Original)