Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.040, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1882 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.040, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1882

Autoriza o Governo a mandar matricular Francisco Izidro Barbosa Lage no 1º anno da Faculdade de Direito de S. Paulo.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' o Governo autorizado para mandar matricular no 1º anno da Faculdade de Direito de S. Paulo a Francisco Izidro Barbosa Lage, dispensando-se-lhe a idade exigida por lei.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Rodolpho Epiphanio de Souza Dantas, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Fevereiro de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Rodolpho Epiphanio de Souza Dantas.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel da Silva Mafra.

    Transitou em 4 de Março de 1882. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 7 de Março de 1882. - O Director da 2ª Directoria, Dr. Joaquim Pinto Netto Machado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 7 Vol. 1 pt I (Publicação Original)