Legislação Informatizada - Decreto nº 304, de 14 de Maio de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 304, de 14 de Maio de 1891

Crêa um corpo de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca da Soledade no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creado na comarca da Soledade, no Estado do Rio Grande do Sul, um corpo de cavallaria de Guardas Nacionaes, com tres esquadrões e a designação de 109º, e que será organizado na referida comarca; revogadas as disposições em contrario. O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 14 de maio de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Barão de Lucena.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 510 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)