Legislação Informatizada - Decreto nº 3.037, de 26 de Dezembro de 1862 - Publicação Original
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Decreto nº 3.037, de 26 de Dezembro de 1862
Crêa cinco lugares de Corretores, tres de mercadorias e dous de navios, para a Praça do Commercio da Côrte.
Hei por bem, na conformidade do art. 67 do Codigo Commercial, e do art. 2º do Regulamento nº 806 de 26 de Julho de 1851, e sobre Consulta do Tribunal do Commercio da Côrte, crear cinco lugares de Corretores, sendo tres de mercadorias e dous de navios, para a respectiva Praça do Commercio.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e interinamente dos da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte seis de Dezembro de mil oitocentos sessenta e dous, quadragesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1862, Página 452 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)