Legislação Informatizada - Decreto nº 3.036, de 14 de Outubro de 1898 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 3.036, de 14 de Outubro de 1898

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Alagôas, no Estado do mesmo nome.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Alagôas, no Estado do mesmo nome, uma brigada de infantaria com a denominação de 11ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo e um do da reserva, aquelles com as designações de 31º, 32º e 33º, e este sob o n. 11, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 14 de outubro de 1898, 10º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1898


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1898, Página 743 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)