Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.032, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1882 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.032, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1882
Autoriza o Governo a mandar matricular na Escola Militar o Capitão da arma de infantaria Antonio Carlos da Silva Piragibe.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' o Governo autorizado a mandar admittir á matricula na Escola Militar o Capitão Commandante da companhia de infantaria da Provincia do Espirito Santo, Antonio Carlos da Silva Piragibe, dispensando-se-lhe para esse fim a idade exigida no Regulamento da mesma Escola.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Dr. Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e expeça os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Fevereiro de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Affonso Augusto Moreira Penna.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel da Silva Mafra.
Transitou em 25 de Fevereiro de 1882. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 25 de Fevereiro de 1882. - O Director interino, Francisco Manoel das Chagas.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 1 Vol. 1 pt I (Publicação Original)