Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.027, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1880 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.027, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1880
Autoriza o Governo a mandar matricular João Affonso de Toledo Figueiredo e Henrique de Toledo Dodsworth no 1º anno da Faculdade de Medicina da Côrte.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' o Governo autorizado para mandar matricular no 1º anno da Faculdade de Medicina da Côrte João Affonso de Toledo Figueiredo e Henrique de Toledo Dodsworth, mostrando-se habilitados em todos os preparatorios, dispensando-se-lhes unicamente a idade exigida por lei.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Barão Homem de Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Dezembro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Barão Homem de Mello.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Pinto de Souza Dantas.
Transitou em 7 de Janeiro de 1881. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 11 de Janeiro de 1881. - O Director da 2ª Directoria, Dr. Joaquim Pinto Netto Machado.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 89 Vol. 1pt1 (Publicação Original)