Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.026, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1880 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.026, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1880
Autoriza o Governo a mandar admittir Vicente de Paula Viçoso Pimentel á matricula do 2º anno da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Artigo unico. O Governo é autorizado a mandar admittir á matricula do 2º anno da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, depois de approvado em anatomia, o alumno do curso pharmaceutico da mesma Faculdade, Vicente de Paula Viçoso Pimentel; revogadas as disposições em contrario.
O Barão Homem de Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Dezembro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Barão Homem de Mello.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Pinto de Souza Dantas.
Transitou em 7 de Janeiro de 1881. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 11 de Janeiro de 1881. - O Director da 2ª Directoria, Dr. Joaquim Pinto Netto Machado.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 88 Vol. 1pt1 (Publicação Original)