Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.025, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.025, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1880

Autoriza o Governo a dar por liquidadas as contas do finado Almoxarife do Arsenal de Guerra da Provincia da S. Pedro do Rio Grande do Sul, Firmino Luiz Gomes de Abreu.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' o Governo autorizado a dar por liquidadas as contas do finado Almoxarife do Arsenal de Guerra da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, Firmino Luiz Gomes de Abreu.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

    José Antonio Saraiva, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio do Janeiro aos 4 de Dezembro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Antonio Saraiva.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Pinto de Souza Dantas.

    Transitou em 7 de Dezembro de 1880. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 7 de Dezembro de 1880. - José Severiano da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 87 Vol. 1pt1 (Publicação Original)