Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.022, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1880 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.022, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1880
Abre ao Governo, pelo Ministerio dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito extraordinario da quantia de 1.352:483$470.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' aberto ao Governo, pelo Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito extraordinario de 1.352:483$470, nos exercicios de 1880 - 1881 e 1881 - 1882, para os trabalhos da emancipação das colonias do Estado, podendo o Governo despender todo o referido credito no primeiro dos mencionados exercicios e ficando prohibida a fundação de novas colonias civis por conta do Estado.
Art. 2º A despeza autorizada será feita pelas sobras da receita dos mencionados exercicios, e, na deficiencia destas, por meio de operações de credito.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Novembro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Buarque de Macedo.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Pinto de Souza Dantas.
Transitou em 15 de Novembro de 1880. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas em 17 de Novembro de 1880. - Francisco Leopoldino de Gusmão Lobo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 84 Vol. 1pt1 (Publicação Original)