Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.021, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1880 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.021, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1880
Abre ao Governo, pelo Ministerio da Justiça, um credito supplementar da quantia de 253:235$785, para as despezas com a Guarda Urbana, Casa de Detenção, Asylo de mendigos, e Presidio de Fernando de Noronha.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º Além das despezas autorizadas pela Lei do Orçamento n. 2940 de 30 de Outubro de 1879 para o exercicio de 1879 a 1880, é aberto ao Governo, pelo Ministerio da Justiça, um credito supplementar da quantia de 253:235$785, que será applicado ás despezas com as seguintes verbas - Guarda urbana - 87:024$; - Casa de Detenção e Asylo de mendigos - 14:008$697; - Presidio de Fernando de Noronha - 151:483$880.
Art. 2º A presente Lei fará parte do orçamento do referido exercicio de 1879 a 1880.
Em caso de deficiencia de sobras na respectiva receita, o Governo fica autorizado para fazer as operações de credito necessarias.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Manoel Pinto de Souza Dantas, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 11 de Novembro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Pinto de Souza Dantas.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Pinto de Souza Dantas.
Transitou em 15 de Novembro de 1880. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 83 Vol. 1pt1 (Publicação Original)