Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.015, DE 26 DE OUTUBRO DE 1880 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.015, DE 26 DE OUTUBRO DE 1880
Abre ao Governo pelo Ministerio dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito supplementar da quantia de 96:000$ e outro da de 25:000$000.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' aberto ao Governo pelo Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito supplementar de noventa e seis contos de réis á consignação da rubrica 19 do art. 7º da Lei n. 2940 de 31 de Outubro de 1879, afim de occorrer, durante o exercicio de 1880 - 1881, ao pagamento da subvenção devida á «Amazon Steam Navigation Company limited», na fórma dos Decretos ns. 3898 de 22 de Junho de 1867 e 5575 de 21 de Março de 1874, pela navegação de vapor nos rios Madeira, Purús e Negro.
Art. 2º E' igualmente aberto ao Governo pelo Ministerio da Agricultura um credito supplementar de vinte e cinco contos de réis á consignação da rubrica 11 do referido artigo de lei, para occorrer ao custeio e material de mais duzentos combustores de illuminação.
Art. 3º O Governo poderá, em falta de receita ordinaria, fazer as necessarias operações de credito para occorrer ás despesas aqui autorizadas.
Art. 4º A presente Lei fará parte da de orçamento do referido exercicio de 1880 - 1881.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Outubro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Buarque de Macedo.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Pinto de Souza Dantas.
Transitou em 28 de Outubro de 1880. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas em 30 de Outubro de 1880. - Francisco Leopoldino de Gusmão Lobo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 54 Vol. 1pt1 (Publicação Original)