Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.014, DE 23 DE OUTUBRO DE 1880 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.014, DE 23 DE OUTUBRO DE 1880
Equipara os vencimentos dos Fieis do Thesoureiro da Recebedoria do Rio de Janeiro aos Fieis da Pagadoria do Thesouro Nacional.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Artigo unico. Os vencimentos dos Fieis do Thesoureiro da Recebedoria do Rio de Janeiro ficam equiparados aos dos Fieis da Pagadoria do Thesouro Nacional; revogadas as disposições em contrario.
José Antonio Saraiva, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Outubro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Antonio Saraiva.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Pinto de Souza Dantas.
Transitou em 26 de Outubro de 1880. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 29 de Outubro de 1880. - José Severiano da Rocha.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 54 Vol. 1pt1 (Publicação Original)