Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.013, DE 22 DE OUTUBRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.013, DE 22 DE OUTUBRO DE 1880

Declara que está no caso de ser sanccionado o projecto da Assembléa Provincial do Rio de Janeiro autorizando a concessão do melhoramento de reforma ao 1º Sargento do corpo policial, Arnaldo Luiz Zigno.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Está no caso de ser sanccionado o projecto da Assembléa Provincial do Rio de Janeiro, pelo qual foi autorizada a concessão de melhoramento de reforma ao 1º Sargento do corpo policial, Arnaldo Luiz Zigno.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

    O Barão Homem de Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Outubro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Barão Homem de Mello.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Pinto de Souza Dantas.

    Transitou em 26 de Outubro de 1880. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 26 de Outubro de 1880. - Manoel Jesuino Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 53 Vol. 1pt1 (Publicação Original)