Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.010, DE 20 DE OUTUBRO DE 1880 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.010, DE 20 DE OUTUBRO DE 1880

Manda contar ao Capitão-Tenente honorario Napoleão João Baptista Level, para os effeitos legaes, o tempo em que na Europa, na qualidade de pensionista do Estado, foi incumbido de fiscalisar a construcção das fragatas D. Affonso e Amazonas.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º O Governo mandará contar ao Capitão-Tenente honorario Napoleão João Baptista Level, como tempo de serviço publico, para os effeitos legaes, o tempo em que, na Europa, na qualidade de pensionista do Estado, foi incumbido de fiscalisar a construcção das fragatas D. Affonso e Amazonas.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

    José Rodrigues de Lima Duarte, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 20 do Outubro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Rodrigues de Lima Duarte.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 51 Vol. 1pt1 (Publicação Original)