Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.009, DE 18 DE OUTUBRO DE 1880 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.009, DE 18 DE OUTUBRO DE 1880

Autoriza o Governo a jubilar, com o vencimento de 1:000$ annuaes, o Chantre Francisco José dos Reis, Professor da cadeira do francez do Seminario Episcopal do Maranhão.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo a conceder jubilação, com o vencimento de 1:000$ annuaes, marcado pelo Decreto de 22 de Abril de 1863 e que actualmente percebe, o Chantre Francisco José dos Reis, Professor da cadeira de francez do Seminario Episcopal do Maranhão.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Barão Homem de Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Outubro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Barão Homem de Mello.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Pinto de Souza Dantas.

    Transitou em 22 de Outubro de 1880. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 23 de Outubro de 1880. - O Director da 2ª Directoria Dr. Joaquim Pinto Netto Machado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 50 Vol. 1pt1 (Publicação Original)