Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.008, DE 14 DE OUTUBRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.008, DE 14 DE OUTUBRO DE 1880

Autoriza o Governo a equiparar os vencimentos dos empregados e operarios do Laboratorio Pyrotechnico do Campinho aos de igual categoria do Arsenal de Guerra da Côrte.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo a equiparar os vencimentos dos empregados e operarios do Laboratorio Pyrotechnico do Campinho aos de igual categoria do Arsenal de Guerra da Côrte, ficando comprehendido nesse caso ao Preparador de chimica, equiparado em categoria e gratificação aos artifices que dirigem as seis subdivisões pyrotechnicas.

    Paragrapho unico. A gratificação do medico será de 600$ annuaes.

    O Tenente General Visconde de Pelotas, do Meu Conselho, Conselheiro de Guerra, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Outubro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Visconde de Pelotas.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Pinto de Souza Dantas.

    Transitou em 15 de Outubro de 1880. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 16 de Outubro de 1880. - Barão de Piraquara.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 49 Vol. 1pt1 (Publicação Original)