Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.008, DE 14 DE OUTUBRO DE 1880 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.008, DE 14 DE OUTUBRO DE 1880
Autoriza o Governo a equiparar os vencimentos dos empregados e operarios do Laboratorio Pyrotechnico do Campinho aos de igual categoria do Arsenal de Guerra da Côrte.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' autorizado o Governo a equiparar os vencimentos dos empregados e operarios do Laboratorio Pyrotechnico do Campinho aos de igual categoria do Arsenal de Guerra da Côrte, ficando comprehendido nesse caso ao Preparador de chimica, equiparado em categoria e gratificação aos artifices que dirigem as seis subdivisões pyrotechnicas.
Paragrapho unico. A gratificação do medico será de 600$ annuaes.
O Tenente General Visconde de Pelotas, do Meu Conselho, Conselheiro de Guerra, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Outubro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde de Pelotas.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Pinto de Souza Dantas.
Transitou em 15 de Outubro de 1880. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 16 de Outubro de 1880. - Barão de Piraquara.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 49 Vol. 1pt1 (Publicação Original)