Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.006, DE 14 DE OUTUBRO DE 1880 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.006, DE 14 DE OUTUBRO DE 1880
Autoriza o Governo a mandar admittir ás aulas preparatorias da Escola de Infantaria e Cavallaria do Rio Grande do Sul o Tenente do 16º batalhão de infantaria Manoel Feliciano Pereira dos Santos.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' o Governo autorizado a mandar admittir ás aulas preparatorias da Escola de infantaria e cavallaria da Provincia do Rio Grande do Sul o Tenente do 16º batalhão de infantaria Manoel Feliciano Pereira dos Santos, dispensada a clausula da idade exigida por Lei.
Art. 2º Revoga-se as disposições em contrario.
O Tenente General Visconde de Pelotas, do Meu Conselho, Conselheiro de Guerra, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Outubro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde de Pelotas.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Pinto de Souza Dantas.
Transitou em 15 de Outubro de 1880. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 16 de Outubro de 1880. - Barão de Piraquara.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 48 Vol. 1pt1 (Publicação Original)