Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.004, DE 12 DE OUTUBRO DE 1880 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.004, DE 12 DE OUTUBRO DE 1880
Autoriza o Governo a conceder um anno de licença, com o respectivo ordenado, ao Desembargador honorario e Juiz de Direito da capital da Provincia de Goyaz, Jeronymo José de Campos Curado Fleury.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º E' autorizado o Governo a conceder ao Desembargador honorario e Juiz de Direito da capital da Provincia de Goyaz, Jeronymo José de Campos Curado Fleury, um anno de licença com ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Manoel Pinto de Souza Dantas, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Outubro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Pinto de Souza Dantas.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Pinto de Souza Dantas.
Transitou em 13 de Outubro de 1880. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 46 Vol. 1pt1 (Publicação Original)