Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.002, DE 9 DE OUTUBRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.002, DE 9 DE OUTUBRO DE 1880

Autoriza o Governo a mandar admittir o alumno do curso pharmaceutico da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, Julio Cesar Alves de Moraes, a exame vago de anatomia do 1º anno do curso medico.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Artigo unico. Fica o Governo autorizado a mandar admittir a exame vago de anatomia do 1º anno da Faculdade de Medicina desta Côrte, o alumno do curso pharmaceutico da mesma Faculdade, Julio Cesar Alves de Moraes; revogadas as disposições em contrario.

    O Barão Homem de Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Outubro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Barão Homem de Mello.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Pinto de Souza Dantas.

    Transitou em 13 de Outubro de 1880. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 14 de Outubro de 1880. - O Director da 2ª Directoria, Dr. Joaquim Pinto Netto Machado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 44 Vol. 1pt1 (Publicação Original)