Legislação Informatizada - DECRETO Nº 300, DE 30 DE SETEMBRO DE 1843 - Publicação Original

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DECRETO Nº 300, DE 30 DE SETEMBRO DE 1843

Approva a aposentadoria concedida ao Conselheiro João de Medeiros Gomes, no lugar de Ministro do Supremo Tribunal de Justiça.

     Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

     Art. 1º Fica approvada a aposentadoria concedida pelo Governo ao Conselheiro João de Medeiros Gomes, no lugar de Ministro do Supremo Tribunal de Justiça, por Decreto de quatorze de Outubro de mil oitocentos quarenta e dous, com o seu ordenado por inteiro.

     Art. 2º Ficão revogadas todas as Leis e disposições em contrario.

     Honorio Hermeto Carneiro Leão, Conselheiro de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocio; da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.

 Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Setembro de mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.

     Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Honorio Hermeto Carneiro Leão.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1843


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 35 Vol. pt I (Publicação Original)