Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30, DE 20 DE AGOSTO DE 1838 - Publicação Original

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DECRETO Nº 30, DE 20 DE AGOSTO DE 1838

Concedendo o uso de huma alampada de prata á Igreja Matriz da Cidade da Fortaleza.

     O Regente Interino, em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II, Tem sanccionado, e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Artigo. Unico. O Governo he autorisado para conceder á Igreja Matriz da Freguezia de São José da Cidade da Fortaleza da Provincia do Ceará o uso de huma alampada de prata, que foi dos extinctos Jesuitas.

     Miguel Calmon du Pin e Almeida, do Conselho do Mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Agosto de mil oitocentos e tribta e oito, decimo setimo da Independencia e do Imperio.

Pedro de Araujo Lima.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1838


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1838, Página 24 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)