Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30, DE 13 DE SETEMBRO DE 1834 - Publicação Original

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DECRETO Nº 30, DE 13 DE SETEMBRO DE 1834

Autoriza o Governo a mandar pagar ao Padre José Maria Brayner o soldo de Capitão de primeira linha.

A Regencia Permanente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II Tem Sanccionado e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

     Artigo unico. O Poder Executivo fica autorizado a mandar pagar ao Padre José Maria Brayner o soldo de Capitão de primeira linha, que lhe foi concedido por Decreto de 12 de Fevereiro de 1824, segundo a Tabella por que pago, ou houver de pagar-se aos Capitães do Exercito, satisfazendo-se lhe o que nesta conformidade se lhe dever.

     O Brigadeiro Anteró José Ferreira de Brito, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Setembro de mil oitocentos trinta e quatro, decimo terceiro da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.

Antéro José Ferreira de Brito.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1834


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1834, Página 37 Vol. 1 pt I (Publicação Original)