Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30, DE 1º DE OUTUBRO DE 1836 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 30, DE 1º DE OUTUBRO DE 1836

Autorisando o Governo para continuar a pagar ao Cirurgião Mór José Alexandrino Dias de Moura o vencimento de trezentos mil réis.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II ha por bem sanccionar e mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Artigo Unico. O Governo continuará a pagar ao Cirurgião Mór, que foi da Tropa de Mato Grosso, José Alexandrino Dias de Moura, o vencimento de trezentos mil réis que lhe forão conferidos na respectiva Patente, e o indemnisará do que tem deixado de receber desde de Abril de mil oitocentos trinta e um.

     Manoel da Fonseca Lima e Silva, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Paço em um de Outubro de mil oitocentos trinta e seis, decimo quinto da Independencia e do Imperio.

DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Manoel da Fonseca Lima e Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1836


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1836, Página 17 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)