Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3, DE 3 DE JUNHO DE 1837 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3, DE 3 DE JUNHO DE 1837

Declarando que Manoel Antonio Henriques Tota tem direito a perceber o vencimento de 100$ mensaes, alêm do soldo de Coronel.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II, tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Artigo Unico. Manoel Antonio Henriques Tota tem direito a perceber o vencimento de cem mil réis mensaes, que lhe foi concedido por Decreto de vinte oito de mil oitocentos e vinte quatro, competente ao emprego de Cirurgião-Mór do Exercito, além do soldo da Patente que tem.

     José Saturnino da Costa Pereira, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Junho de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.

Diogo Antonio Feijó

José Saturnino da Costa Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1837


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 2 Vol. 1 pt I (Publicação Original)