Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3, DE 18 DE JUNHO DE 1833 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3, DE 18 DE JUNHO DE 1833
Approva a pensão concedida a D. Maria da Gloria de Oliveira Bello, viuva do Coronel Antonio Lopes de Oliveira Bello.
A Regência, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Há por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléia Geral Legislativa:
Artigo único. Fica approvada a pensão annual de 300$000, concedida por decreto de 28 de Julho de 1832, a D. Maria da Gloria de Oliveira Bello, viúva do Coronel Antonio Lopes de Oliveira Bello.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado de Negócios do Império, assim o tenha entendido e faça executar. Palácio do Rio de Janeiro, em dezoito de Junho de mil oitocentos trinta e três, décimo segundo da independência e Império.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MUNIZ
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho
Transitou na Chancellaria do Império em 31 de Julho de 1833 - João Carneiro de Campos.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 7 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)