Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3, DE 18 DE JUNHO DE 1833 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3, DE 18 DE JUNHO DE 1833

Approva a pensão concedida a D. Maria da Gloria de Oliveira Bello, viuva do Coronel Antonio Lopes de Oliveira Bello.

A Regência, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Há por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléia Geral Legislativa:

Artigo único. Fica approvada a pensão annual de 300$000, concedida por decreto de 28 de Julho de 1832, a D. Maria da Gloria de Oliveira Bello, viúva do Coronel Antonio Lopes de Oliveira Bello.

Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado de Negócios do Império, assim o tenha entendido e faça executar. Palácio do Rio de Janeiro, em dezoito de Junho de mil oitocentos trinta e três, décimo segundo da independência e Império.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA

JOSÉ DA COSTA CARVALHO

JOÃO BRAULIO MUNIZ

Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho

Transitou na Chancellaria do Império em 31 de Julho de 1833 - João Carneiro de Campos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1832


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 7 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)