Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3, DE 1º DE JUNHO DE 1836 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3, DE 1º DE JUNHO DE 1836

Approvando a Pensão concedida a D. Maria Adelaide de Azevedo Peçanha e Souza.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom pedro II tem sanccionado e manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

     Artigo Unico. Fica approvada a Pensão de duzentos mil réis annuaes, concedida a D. Maria Adelaide de Azevedo Peçanha e Souza, viuva do Official da Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra Antonio Cypriano de Souza.

     Manoel da Fonseca Lima e Silva, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Paço em um de Junho de mil oitocentos trinta e seis, decimo quinto da Independencia e do Imperio.

DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Manoel da Fonseca Lima e Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1836


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1836, Página 2 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)