Legislação Informatizada - Decreto nº 2.995, de 20 de Outubro de 1862 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 2.995, de 20 de Outubro de 1862

Muda o uniforme das praças do Batalhão Naval.

Hei por bem Determinar que as praças do Batalhão Naval, em vez do primeiro e segundo uniforme, que lhes está marcado, usem do que mostra o figurino, que a este acompanha.

    Joaquim Raimundo de Lamare, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Outubro de mil oitocentos sessenta e dous, quadragesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim Raimundo de Lamare.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1862


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1862, Página 368 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)