Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.992, DE 23 DE SETEMBRO DE 1880 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.992, DE 23 DE SETEMBRO DE 1880
Autoriza o Governo a conceder ao Padre Antonio Francisco do Nascimento, Vigario collado da freguezia de Nossa Senhora do Carmo de Morrinhos, Provincia do Goyaz, um anno de licença com a respectiva congrua.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' autorizado o Governo a conceder ao Padre Antonio Francisco do Nascimento, Vigario collado da freguezia de Nossa Senhora do Carmo de Morrinhos, Provincia de Goyaz, um anno de licença, com a respectiva congrua, para tratar de sua saude onde lhe convier.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Barão Homem de Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Setembro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Barão Homem de Mello.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Pinto de Souza Dantas.
Transitou em 25 de Setembro de 1880. - José Bento de Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do imperio em 26 de Setembro de 1880. - O Director da 2ª Directoria, Dr. Joaquim Pinto Netto Machado.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 37 Vol. 1pt1 (Publicação Original)