Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.992, DE 23 DE SETEMBRO DE 1880 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 2.992, DE 23 DE SETEMBRO DE 1880

Autoriza o Governo a conceder ao Padre Antonio Francisco do Nascimento, Vigario collado da freguezia de Nossa Senhora do Carmo de Morrinhos, Provincia do Goyaz, um anno de licença com a respectiva congrua.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo a conceder ao Padre Antonio Francisco do Nascimento, Vigario collado da freguezia de Nossa Senhora do Carmo de Morrinhos, Provincia de Goyaz, um anno de licença, com a respectiva congrua, para tratar de sua saude onde lhe convier.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Barão Homem de Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Setembro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Barão Homem de Mello.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Pinto de Souza Dantas.

    Transitou em 25 de Setembro de 1880. - José Bento de Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do imperio em 26 de Setembro de 1880. - O Director da 2ª Directoria, Dr. Joaquim Pinto Netto Machado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 37 Vol. 1pt1 (Publicação Original)