Legislação Informatizada - Decreto nº 2.992, de 10 de Setembro de 1898 - Publicação Original

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Decreto nº 2.992, de 10 de Setembro de 1898

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de União, no Estado das Alagôas.

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na comarca de União, no Estado das Alagôas, uma brigada de infantaria, com a designação de 6ª, composta dos batalhões de ns. 16, 17 e 18 do serviço activo e 6 do da reserva, organisados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 10 de setembro de 1898, 10º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1898


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1898, Página 694 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)