Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.989, DE 17 DE SETEMBRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.989, DE 17 DE SETEMBRO DE 1880

Autoriza o Governo a conceder a Vicente Antonio de Miranda, Secretario da Inspecção de saude do porto do Maranhão, um anno de licença.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo a conceder a Vicente Antonio de Miranda, Secretario da Inspecção de saude do porto do Maranhão, um anno de licença, com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Barão Homem de Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Setembro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Barão Homem de Mello.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Pinto de Souza Dantas.

    Transitou em 21 de Setembro de 1880. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na 1ª Directoria da Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 23 de Setembro de 1880. - Manoel Jesuino Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 32 Vol. 1pt1 (Publicação Original)