Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.986, DE 11 DE SETEMBRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.986, DE 11 DE SETEMBRO DE 1880

Autoriza o Governo a conceder ao 2º Official da Secretaria de Estado dos Negocios Estrangeiros, Luiz Pereira Sodré Junior, um anno de licença com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' o Governo autorizado a conceder ao 2º Official da Secretaria de Estado dos Negocios Estrangeiros, Luiz Pereira Sodré Junior, um anno de licença, com o respectivo ordenado para tratar de sua saude onde lhe convier.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

    Pedro Luiz Pereira de Souza, do Meu Conselho Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, assim o tenha entendido e faça executar, expedindo os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 11 de Setembro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Pedro Luiz Pereira de Souza.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Pinto de Souza Dantas.

    Transitou em 15 de Setembro de 1880. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios Estrangeiros em 17 de Setembro de 1880. - Barão de Cabo Frio.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 30 Vol. 1pt1 (Publicação Original)