Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.984, DE 10 DE SETEMBRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.984, DE 10 DE SETEMBRO DE 1880

Abre um credito supplementar e extraordinario de 405:000$, ao Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, no exercicio de 1880 - 1881, para acquisição de material e obras na Estrada de Ferro D. Pedro II.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Fica aberto ao Governo, pelo Ministerio dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito supplementar e extraordinario de quatrocentos e cinco contos de réis (405:000$) para ser applicado, durante o exercicio de 1880 - 1881, á acquisição do material e obras na Estrada de Ferro D. Pedro II, na fórma da tabella annexa.

    Art. 2º A presente Lei fará parte da do Orçamento do supradito exercicio, e a despeza autorizada será feita pelas sobras da receita e, na deficiencia desta, por meio de operações de credito.

    Art. 3º Ficam revogadas quaesquer disposições em contrario.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Setembro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.

    Chancellaria-mor do Imperio. - Manoel Pinto de Souza Dantas.

    Transitou em 15 de Setembro de 1880. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas em 15 de Setembro de 1880. - Francisco Leopoldino de Gusmão Lobo.

Tabella a que se refere o art. 1º do Decreto n. 2984, desta data.

Levantamento do leito do ramal de Santa Cruz, consolidação dos córtes da 2ª Secção,construcção de pontes e boeiros no mesmo ramal, no de S. Paulo e na 3ª Secção.................................................................................................................. 300:000$000
Acquisição de locomotivas para a mesma estrada.................................................. 105:000$000
  Rs...................................... 405:000$000

    Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Setembro de 1880. - Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 29 Vol. 1pt1 (Publicação Original)