Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.983, DE 2 DE SETEMBRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.983, DE 2 DE SETEMBRO DE 1880

Autoriza o Governo a conceder um anno de licença, com ordenado, ao Juiz do Direito da comarca de Jaguary, na Provincia de Minas Geraes, Bacharel Nicolau Antonio de Barros.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' o Governo autorizado a conceder ao Bacharel Nicolau Antonio de Barros, Juiz de Direito da comarca de Jaguary, na Provincia de Minas Geraes, um anno de licença, com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Manoel Pinto do Souza Dantas, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido a faça executar.

    Palacio do Rio de Janeiro em 2 de Setembro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Pinto de Souza Dantas.

    Chancellaria-mór do Imperio.- Manoel Pinto de Souza Dantas.

    Transitou em 10 de Setembro de 1880. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 28 Vol. 1pt1 (Publicação Original)