Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.980, DE 31 DE AGOSTO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.980, DE 31 DE AGOSTO DE 1880

Autoriza o Governo a mandar admittir á matricula na Escola de infantaria e cavallaria da Provincia do Rio Grande do Sul o Alferes do 1º regimento de cavallaria ligeira Antonio Pinto Dias de Almeida.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Artigo unico. O Governo é autorizado a mandar admittir á matricula na Escola de infantaria e cavallaria da Provincia do Rio Grande do Sul o Alferes do 1º regimento de cavallaria ligeira Antonio Pinto Dias de Almeida, dispensando-se-lhe para esse fim o excesso da idade determinada em Lei; revogadas as disposições em contrario.

    O Tenente-General Visconde de Pelotas, do Meu Conselho, Conselheiro de Guerra, Senador do imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e expeça os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Agosto de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Visconde de Pelotas.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Pinto de Souza Dantas.

    Transitou em 2 de Setembro de 1880. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 9 de Setembro de 1880. - Barão de Piraquara.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 26 Vol. 1pt1 (Publicação Original)