Legislação Informatizada - Decreto nº 298, de 14 de Maio de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 298, de 14 de Maio de 1891

Crêa um Corpo de cavallaria de Guardas Nacionaes e eleva a seis companhias o 20º batalhão de reserva na comarca da Cruz-alta, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,

Decreta:

     Art. 1º Fica creado na comarca da Cruz-Alta, no Estado do Rio Grande do Sul, um corpo de cavallaria de Guardas Nacionaes com quatro esquadrões e a designação de 97º.

     Art. 2º Fica elevado a seis o numero de companhias do 20º batalhão da reserva da referida comarca.

     Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario. O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 14 de maio de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 507 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)