Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.978, DE 2 DE OUTUBRO DE 1862 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.978, DE 2 DE OUTUBRO DE 1862
Revoga o Decreto nº 705 de 5 de Outubro de 1850, e manda adoptar provisoriamente para a instrucção pratica dos Corpos das tres Armas do Exercito os Regulamentos e Ordenanças actualmente seguidos nos do Exercito Portuguez.
Convindo systematisar a instrucção pratica dos Corpos das tres Armas do Exercito, de modo que se evitem os inconvenientes, que a experiencia tem mostrado provirem principalmente da diversidade de methodos das lnstrucções mandadas adoptar pelo Decreto numero setecentos e cinco de cinco de Outubro de mil oitocentos e cincoenta: Hei por bem Determinar que, ficando revogado aquelle Decreto, se adoptem no mesmo Exercito os Regulamentos e Ordenanças actualmente seguidos no Exercito Portuguez; a saber: Regulamentos para os exercicios, manobras, e outras instrucções dos Corpos de Artilharia, e para instrucção, formatura, e movimentos de Cavallaria; e Ordenanças para o exercicio dos Corpos de Infantaria de Linha, e para o dos de Caçadores: os quaes serão observados em quanto não forem substituidos por outros mais apropriados á organisação especial dos Corpos do Exercito deste Imperio, ou convenientemente modificados de conformidade com a referida organisação.
Polydoro da Fonseca Quintanilha Jordão, do Meu Conselho, Ministro e Secretario do Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido e expeça os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em dous de Outubro de mil oitocentos sessenta e dous, quadragesimo primeiro da lndependencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Polydoro da Fonseca Quintanilha Jordão.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1862, Página 322 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)