Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.973, DE 28 DE AGOSTO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.973, DE 28 DE AGOSTO DE 1880

Approva a pensão concedida ao Cabo de Esquadra do 4º batalhão de artilharia a pé Gualdino da Cruz dos Santos.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' approvada a pensão de 500 réis diarios, concedida por Decreto de 10 de Maio de 1879 ao cabo de esquadra do 4º batalhão de artilharia a pé Gualdino da Cruz dos Santos, o qual acha-se impossibilitado de procurar meios de subsistencia, por ter perdido ambos os braços, em consequencia da explosão de uma peça que carregava no dia 25 de Março ultimo, na Provincia da Pará.

    Art. 2º Esta pensão será paga da data do respectivo decreto de concessão.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Barão Homem de Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Agosto de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Barão Homem de Mello.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Pinto de Souza Dantas.

    Transitou em 2 de Setembro de 1880. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado nesta data da Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio. - 3ª Directoria da mesma Secretaria de Estado em 2 de Setembro de 1880. - O Director interino, N. Midosi.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 20 Vol. 1pt1 (Publicação Original)