Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.972, DE 28 DE AGOSTO DE 1880 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.972, DE 28 DE AGOSTO DE 1880
Approva a pensão concedida ao 2º pharoleiro Valeriano Pereira da Fonseca.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' approvada a pensão de 300$ annuaes, correspondentes a dous terços da gratificação que percebe, concedida por Decreto de 11 de Julho de 1877 ao 2º pharoleiro Valeriano Pereira da Fonseca, que se acha impossibilitado de continuar no serviço do pharol de Itacolomy, em consequencia de sua avançada idade e por soffrer de molestias adquiridas nos longos annos de trabalho que alli conta.
Art. 2º Esta pensão será paga da data do respectivo decreto de concessão.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Barão Homem de Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em 28 de Agosto de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Barão Homem de Mello.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Pinto de Souza Dantas.
Transitou em 2 de Setembro de 1880. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.
Publicado nesta data da Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio. - 3ª Directoria da mesma Secretaria de Estado em 2 de Setembro de 1880. - O Director interino, N. Midosi.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 20 Vol. 1pt1 (Publicação Original)